1. Termos
1.1. São partes neste contrato: CONTRATANTE: Pessoa Física ou Jurídica devidamente qualificada, que contrate produtos ou serviços através do endereço eletrônico www.webkingservers.com. CONTRATADA: WebkingServers Internet Data Center, prestador de serviço de Hospedagem em Nuvem
2. Uso do Objeto
2.1. O objeto do presente contrato é a disponibilização de servidores Cloud Server, notadamente sob o modelo de contratação de IaaS (Infraestrutura como Serviço), nos termos e condições descritos no carrinho de compra, que permite o uso de servidores virtuais, individuais, alocados sob o conceito de nuvem pública, sendo oferecido a critério da CONTRATADA em casos específicos o serviço de gerenciamento
- 3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PLANOS DE SERVIÇOS E PREÇOS 3.1. O serviço oferecido pela CONTRATADA é tão somente a disponibilização de servidores Cloud Server, na modalidade IaaS (Infraestrutura como Serviço). 3.2. A CONTRATADA não oferece nada além do serviço de disponibilização de uma infraestrutura de computação instantânea, provisionada e gerenciada pela Internet. 3.3. A CONTRATADA possui máquinas virtuais no Brasil, EUA, Canadá e França, para cada local há uma tabela de preços e o acesso a valores e condições de alguns planos ocorre somente sob consulta. A latência (tempo de resposta) pode ter variação entre os Datacenters, deve ser consultada antes: Brasil 15-25ms EUA 135-150ms Canada: 145-160ms. 3.4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, com periodicidade mensal, o valor referente ao plano escolhido, constante na tabela disponível no site www.webkingservers.com.br.
- 4. DA ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A ativação dos serviços ocorrerá após a confirmação do primeiro pagamento o que implica o ACEITE das condições do Contrato, da periodicidade, da forma de pagamento e das informações cadastrais fornecidas. O presente serviço é contratado sem a gerência da CONTRATADA. 5. DO GERENCIAMENTO PELO CONTRATANTE 5.1. O CONTRATANTE é responsável por realizar backups em seu servidor, a CONTRATADA está isenta de prestar qualquer tipo de suporte para monitoramento, backup, administração, atualização, instalação e configuração para aplicativos, serviços, dados e softwares de quaisquer naturezas, incidentes ou problemas. 5.2. Como mera liberalidade a CONTRATADA disponibiliza algumas ferramentas de backup automático no painel, porém, ressalta que a responsabilidade por estes será única e exclusiva do CONTRATANTE. 5.3. Os backups gratuitos criados no painel do servidor ficam disponíveis por até 6 meses, o CONTRATANTE é responsável por manter rotinas de backup atualizadas. 5.4. A CONTRATADA será responsável apenas pela disponibilidade da infraestrutura de acordo com o SLA definido. 5.5. O SLA da CONTRATADA, ou seja, a garantia de quanto tempo o servidor ficará on-line, é de 99.6%; 5.6. No ato da ativação dos serviços, a CONTRATADA disponibilizará as credenciais administrativas ao servidor Cloud Server. 5.7. As instalações de qualquer tipo de aplicativo ficam sob a responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE uma vez que este possui acesso remoto ao servidor, com posse das credenciais administrativas. 5.8. O CONTRATANTE será o exclusivo responsável pela gestão de segurança do servidor. 5.9. O CONTRATANTE não deverá armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 5.10. A obtenção das licenças para uso, seja na forma de aluguel ou aquisição, de todos os softwares a serem utilizados são de responsabilidade do CONTRATANTE. 5.11. O CONTRATANTE não deverá permitir que as caixas postais disponibilizadas sejam sujeitas a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO
- 6. DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA 6.1. A CONTRATADA possui um firewall para proteção contra ataques DDOS e um monitoramento ativo de spam, phishing e malware. 6.2. Todos os atos praticados durante a utilização do servidor pelo CONTRATANTE são de sua responsabilidade, não possuindo a CONTRATADA nenhuma ingerência sobre estes. 6.3. A CONTRATADA garante proteção DDOS até o limite disponível no plano contratado, caso o servidor do CONTRATANTE receba ataques do tipo DDOS acima do limite disponível no plano contratado, será aplicada uma filtragem blackhole no servidor do CONTRATANTE até que o ataque DDOS pare ou diminua a intensidade para menor ou igual ao limite de proteção DDOS disponível no plano contratado. 6.4. Os servidores Cloud Server possuem isolamento entre si. 6.5. Todo o tráfego é isolado em redes privadas, não sendo possível o compartilhamento de tráfego entre os servidores. 7. DO COMPROMISSO ANTI-SPAM, PHISHING, MALWARE, DDoS e SLA 7.1. O CONTRATANTE se compromete em não enviar e nem permitir que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.2. O CONTRATANTE se compromete a responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site(s)” nele eventualmente hospedado(s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE. 7.3. Deve o CONTRATANTE comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar, a CONTRATADA desobrigada de garantir o SLA (Service Level Agreement) adiante estabelecido.;
- 8. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS 8.1. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por: 8.1.1. falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA. 8.1.2. incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA. 8.1.3. falhas de responsabilidade da(s) empresa(s) Prestadoras de Serviços de telecomunicações. 8.1.4. necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema. 8.1.5. qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços. 8.1.6. motivos de caso fortuito ou força maior. 8.2. As interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados acima serão, sempre que possível comunicadas previamente ao CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a interrupção.
- 9. DA UTILIZAÇÃO DO SERVIDOR PARA UTILIZAÇÃO DE JOGOS ONLINE 9.1. O CONTRATANTE assume a responsabilidade por executar ou hospedar conteúdo ou serviços referentes a jogos multiplayer de quaisquer natureza. 9.2. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE todos os dados hospedados no servidor, inclusive danos que possam advir da utilização desses dados. 10. DO SERVIÇO OPCIONAL DE FORNECIMENTO DE LICENÇA PLESK E/OU LICENÇA CPANEL 10.1. Considerando que as tecnologias “Plesk” e “CPanel” possibilitam ao CONTRATANTE hospedar, “sites” de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de ”sites”, caso o CONTRATANTE se utilize dessa tecnologia para essa finalidade, obriga-se ele, além de respeitar todas as demais cláusulas e condições constantes do presente contrato, a respeitar as seguintes obrigações próprias do serviço opcional contratado, a saber: 10.1.1. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos sites a serem hospedados por seus clientes de revenda, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos sites hospedados. 10.1.2. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, clientes de hospedagem, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, mesmo que os atos de um único de seus clientes venham a prejudicar os demais. 10.1.3. Não vincular, por qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for. .
11. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 11.1. O COTRATANTE deve realizar os pagamentos devidos em razão do Contrato antecipadamente e por meio de COBRANÇA BANCÁRIA, DEPÓSITO IDENTIFICADO ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA e CARTÃO DE CRÉDITO. Qualquer outra forma de pagamento não serve como prova de quitação e permite a rescisão do contrato pela CONTRATADA por inadimplemento. 11.2. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço de e-mail por ele indicado. 11.3. O CONTRATANTE deve fazer o pagamento do preço da assinatura mensalmente, antecipadamente, a 2ª mensalidade com 30 dias da data de cadastro e as demais a cada 30 dias. 11.4. A não autorização do débito no cartão de crédito ou a não quitação da cobrança bancária, autoriza a CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a suspender a prestação dos serviços. 11.5. O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do I.G.P.-M calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período. 11.6. O preço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário. 11.7. O atraso no pagamento acarretará a incidência de correção monetária e do valor em atraso, sem prejuízo da suspensão automática dos serviços, com a possibilidade de imediata rescisão do contrato pela CONTRATADA, independentemente de aviso prévio. 11.8. Caso o atraso persista por mais de 30 dias a CONTRATADA poderá enviar o nome do CONTRATADO para cadastros de proteção ao crédito, bem como informar outras empresas provedoras para o mesmo fim. 11.9. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que pagamentos parciais não são admitidos. 11.10. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 3 dias após o vencimento da fatura mensal, poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação, a suspensão da prestação dos serviços contratados até a regularização do débito. 11.11. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento semestral ou anual, fará jus a um desconto correspondente a 10% e 20% respectivamente, calculados sobre o preço correspondente ao serviço mensal anualizado. 11.12. Ocorrendo a rescisão antecipada do Contrato, o CONTRATANTE perderá o desconto concedido em razão do pagamento antecipado e deve pagar multa correspondente ao preço de três meses do serviço. 11.13. Tendo em vista as características técnicas dos serviços, e mudanças tecnológicas, o CONTRATANTE concorda com a necessidade de eventual modificação nas condições dos serviços previstas no Contrato. Nas ocasiões em que isto seja necessário, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE das mudanças. A continuidade dos serviços e dos pagamentos representa o aceite da modificação dos termos do Contrato. 11.14. O presente contrato poderá sofrer alterações nas suas cláusulas e condições, ficando ajustado que essas modificações passarão a fazer parte do contrato inicial, já celebrado, a partir da publicação do novo ato.
12. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- 12.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por: 12.1.1. Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas 12.1.2. Defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet. 12.1.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRATADA. 12.1.4. Perda de conteúdo das páginas do CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail. 12.2. Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço prestado, a CONTRATADA se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados, sem prévio aviso ao CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não ocupe todo o espaço que lhe for disponibilizado, ou não utilize todos os serviços que foram contratados (tais como tráfego mensal), ou não faça uso de todo o limite que lhe é disponibilizado, não haverá descontos, compensações, acúmulos, novações, sub- rogações ou transferências para os próximos meses, ficando também, o CONTRATANTE, impossibilitado de transferir estes limites não utilizados para terceiros ou para outros contratos. As informações pessoais do CONTRATANTE utilizadas no cadastramento do serviço são sigilosas e de uso exclusivo da WebkingServers. 13. DA ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 13.1. Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que isto for possível. 13.2. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos programas (software), equipamentos, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços. 14. DOS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET 14.1. O CONTRATANTE, pela celebração deste contrato, fica inteiramente ciente de que A UTILIZAÇÃO DA INTERNET ENVOLVE DIVERSOS RISCOS, que podem ocasionar significativos prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais destacam-se: 14.1.1. A perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas pela contaminação com vírus 14.1.2. A clonagem ou cópia do número do cartão de crédito, ou de contas bancárias e respectivas senhas do usuário visando ao seu uso fraudulento. 14.2. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se face à existência dos riscos mencionados e de outros advindos da utilização da INTERNET. 14.3. A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET.
- 15. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS E SLA 15.1. Partindo-se da premissa de que a prestação de serviços na área de tecnologia não garante 100% de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto. Com a observância das obrigações da CONTRATANTE presentes no contrato, a CONTRATADA, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do servidor Cloud Server, por 99,6% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses: 15.1.1. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA. 15.1.2. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento. 15.1.3. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches). As intervenções deverão ser informadas previamente ao CONTRATANTE com a devida evidência da necessidade da intervenção emergencial. 15.1.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato. 15.1.5. Superação pelo CONTRATANTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor. 15.1.6. Adoção pelo CONTRATANTE de plano ou pacotes de serviços contratados cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas. 15.1.7. Falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para o datacenter. 15.1.8. Incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA. 15.1.9. Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema. 15.1.10. Falha no equipamento, em softwares ou no sistema operacional; as interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados acima serão, sempre que possível, comunicadas previamente ao CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a interrupção. 15.1.11. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em um determinado mês civil gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido. O desconto de 20% no caso de ocorrer indisponibilidade entre 10% e 20% e o desconto de 50% no caso de ocorrer indisponibilidade acima de 20%. 15.1.12. Havendo diversos serviços sujeitos a SLA contratados pelo mesmo instrumento e possuindo esses serviços SLAs diferentes, prevalecerá o SLA específico de cada serviço contratado pelo presente contrato. 15.1.13. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
16. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16.1. As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros. 16.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. 17. DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES 17.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE. 17.2. Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou de “site”nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 16.1, acima. 18. DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO 18.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua rescisão a qualquer tempo. O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar conduta comissiva ou omissiva contrária à legislação vigente. 18.2. A conclusão do cancelamento está sujeita a regularização de quaisquer débitos antecedentes à solicitação, formalizada via canais disponibilizados pela CONTRATADA. 18.3. Após a conclusão do cancelamento todo conteúdo armazenado em nossos servidores, será automaticamente removido (apagado) sem possibilidade de recuperação. 18.4. Na hipótese de extinção do presente contrato todo o conteúdo (arquivos, dados, configurações e e-mails), disponibilizados ou de propriedade do CONTRATANTE, serão automaticamente apagados. 19. DO REGISTRO DO CONTRATO 19.1. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. 19.2. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviços(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA. 19.2.1. Caso, nos termos da cláusula 19.1, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada: 19.2.1.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas aos serviços específicos vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e; 19.2.1.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação. 19.3. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço adicional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais. 19.4. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento de vencimento do período contratual em curso. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo. 20.2. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas. 20.3. O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.